O benefício assistencial está previsto na Lei 8.742/93, o qual é a prestação paga pela previdência social, sendo destinado para pessoas com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos, que comprovem não ter como prover o seu sustento, sendo o valor do benefício equivalente a um salário mínimo mensal.
Para que o idoso e o portador de deficiência possuam direito sobre o benefício assistencial, é necessário que o idoso possua idade acima de 65 anos e o portador de deficiência, possua deficiência de qualquer natureza, e ambos precisam vivenciar em estado de pobreza/necessidade.
Importante frisar que para obtenção de tal benefício, não se faz necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, sendo apenas necessário que preencha os requisitos mencionados acima.